CONTRUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO.

CONSTRUINDO O PLANO DE AÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO
Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022.

 No dia 17 de Maio do corrente, das 10:40 às 11:40, foi realizado uma reunião de aproximação e compartilhamento entre os técnicos da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, e representantes do Conselho Municipal de Política Cultura de Bacabal - CMPC, para a construção do Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo, nº 195 de 08 de Agosto de 2022.

Na oportunidade foi discutido a melhor forma de distribuição do recurso da lei, por meio de Chamamentos públicos, editais e premiações;  mecanismos reguladores de distribuição de recursos públicos de forma transparente, onde o foco é  beneficiar todos os segmentos culturais existentes na cidade de bacabal, que se disponibilizarem a concorrer nos chamamentos por meio do :

Art. 6º:

 Incisos I  - para apoio a produções audiovisuais;

II -  para apoio a reformas,restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

III - a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;

b) apoio a cineclubes;

c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;

Art. 8º 

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas,cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possamser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulaçãode atividades artísticas e culturais já existentes; e

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresase de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias;













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